

Alesandro Vieira (na tela) foi o relator da proposta, aprovada em sessão remota presidida por Antonio Anastasia (C)
Waldemir Barreto/Agência Senado
Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30/03) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial. Para explicar com propriedade a matéria e mostrar como será na prática o pagamento do benefício, o DCB conversou com o advogado Davi Damasceno. Contribuindo com a utilidade pública, ele preparou um material disponibilizado abaixo.
Confiram o material elaborado pelo dr. Davi Damasceno. (Foto: Arquivo pessoal)
1. Quem terá direito ao auxílio-financeiro emergencial, que será pago pelo Governo Federal durante a epidemia de Coronavírus?
Terão direito ao auxílio-financeiro emergencial:
• Trabalhadores autônomos (quem trabalha por conta própria);
• Trabalhadores informais (quem NÃO tem carteira assinada, NÃO é servidor público em caráter permanente [concursado] ou temporário [designado, nomeado ou contratado] e NÃO exerce mandato eletivo [vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores, entre outros]) e;
• Empregados intermitentes inativos (quem tem carteira assinada, mas a natureza do seu emprego exige que aguarde a convocação do empregador para ir trabalhar, por exemplo, um garçom [a figura do empregado intermitente foi introduzida no Direito do Trabalho pela Reforma Trabalhista realizada no Governo Temer, no ano de 2017]).
2. Qual será o valor do auxílio-financeiro emergencial?
O valor aprovado em comum acordo entre a Presidência da República e o Congresso nacional é de R$ 600,00 por pessoa, com pagamento limitado a duas pessoas por família.
A mulher provedora da família monoparental, ou seja, aquela constituída somente pela mãe e o(s) filho(s) receberá o valor de R$ 1.200,00.
3. Por quanto tempo o auxílio-financeiro emergencial será pago?
O auxílio-financeiro emergencial, inicialmente, será pago por03 meses, podendo esse período ser prorrogado pelo Governo Federal, a depender de circunstâncias futuras (situação do Brasil em relação à epidemia).
4. Quais os critérios para que a pessoa possa receber o auxílio-financeiro emergencial?
• Ser maior de 18 anos;
• Integrar uma família cuja renda familiar mensal,por pessoa,seja de até R$ 522,50 ou cuja renda familiar total seja de até R$ 3.135,00;
• Exercer atividade laborativa como:
o Microempreendedor Individual – MEI;
o Contribuinte Individual (quem paga o carnê laranja do INSS);
o Trabalhador Informal (ver conceito de trabalhador informal na pergunta de número 01), desde que:
Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CAD ÚNICO (cadastro realizado no CRAS) ou;
Se enquadre em alguma das hipóteses de renda familiar, critério este a ser observado até o dia 20 de março de 2020(renda familiar mensal,por pessoa, de até R$ 522,50 ou renda familiar total de até R$ 3.135,00) ou;
o Empregado intermitente inativo (ver conceito de empregado intermitente na resposta de número 01);
• NÃO ter trabalho formal, ressalvado o empregado intermitente inativo (ver conceitos de trabalhador informal e empregado intermitente na pergunta de número 01);
• NÃO estar recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria [por idade ou invalidez], pensão por morte, seguro-desemprego e etc.);
• NÃO estar recebendo benefício assistencial (Benefício de Prestação Continuidade/LOAS);
• NÃO estar recebendo quaisquer outros benefícios relacionados a programa de transferência de renda federal (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, por exemplo), exceto o bolsa-família (o auxílio-financeiro emergencial será pago em substituição ao bolsa família, por ser de valor maior) e;
• NÃO ter recebido, no ano de 2018 (no ano todo),rendimentos acima de R$ 28.559,70 (é o limite para a NÃOincidência do imposto de renda 2019/2020);
Obs.: renda familiar é a soma do rendimento bruto recebido por cada integrante da família.
Obs.: NÃO entra no cálculo da renda familiar o valor recebido através do bolsa-família.
5. Como será feita a inscrição para o recebimento do auxílio-financeiro emergencial?
Quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CAD ÚNICO (cadastro realizado no CRAS)já está habilitado automaticamente para o recebimento do auxílio-financeiro emergencial, recebimento este que dependerá, ainda, da análise individual a respeito do preenchimento dos requisitos, que será realizada pelo Governo Federal.
Quem NÃO está inscrito no CAD ÚNICOdeverá fazer uma autodeclaração de habilitação para o recebimento do auxílio-financeiro emergencial, num site AINDA NÃO DIVULGADO pelo Governo Federal (NÃO é necessário fazer a inscrição no CAD ÚNICO).
6. Como será feito o pagamento do auxílio-financeiro emergencial?
O pagamento será realizado por meio dos Bancos Públicos, isto é, Banco do Brasil (incluem-se as agências dos Correios) e Caixa Econômica Federal (incluem-se as Lotéricas), numa conta tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente pelo Governo Federal, NÃO sendo necessária a apresentação de quaisquer documentos e sendo dispensado o pagamento de tarifa de manutenção.
7. Quando começará o pagamento do auxílio-financeiro emergencial?
NÃO há uma data determinada para o pagamento, mas o Governo Federal tem anunciado a realização do mesmo entre a primeira e a segunda semana do mês de abril de 2020.
8. Quem tem CNPJ de MEI (Microempreendedor Individual) poderá receber o auxílio-financeiro emergencial?
A resposta inicial é sim. Porém, ainda será editado um Decreto Regulamentar (emitido pela Presidência da República), o qual trará algumas regras sobre o recebimento do auxílio-financeiro emergencial por parte de Microempreendedores Individuais – MEI.
