


Quando as fotos são publicadas em sites abertos, cria-se um ambiente de exposição muito maior que os dos álbuns
O compartilhamento nas redes sociais de imagens de crianças começa cedo, principalmente partindo de familiares. Estudo feito em dez países – entre eles o Brasil – constatou que 80% dos pais de crianças de até 2 anos já puseram pelo menos uma foto dos filhos na web. O Justiça em Questão da semana passada falou sobre a superexposição de imagens de crianças e adolescente, inclusive em situações íntimas.
Ainda sobre o tema, a edição que foi divulgada no sábado (12/10) pautou sobre o sequestro internacional de crianças e adolescentes e explicou como a legislação brasileira trata desta violação de direitos.
A Constituição Federal de 1988 reconhece o princípio da proteção diferenciada à criança e ao adolescente por sua natureza frágil e peculiar. No entanto, não são raros os casos de familiares, especialmente pais e mães, que, por motivos fúteis ou por vingança, deixam o país levando filhos menores. Saiba na entrevista o que fazer em casos de sequestro internacional de menor e entenda como a lei é aplicada.
Fonte: Ascom/TJMG
