

No Decreto, o prefeito especifica que a utilização do recurso arrecadado com o leilão, será aplicado para pagamento da Folha.
A Lei 3774, aprovada pela Câmara de vereadores e sancionada terça-feira (18/09), pelo prefeito Alisson de Assis Carvalho (PSB), autoriza a venda de diversos lotes do município de Campo Belo. Ao todo serão quase 10 mil metros quadrados em terrenos disponibilizados para a venda, sendo estes localizados em diversos bairros do município entre eles: Cidade Montesa e Bem Viver. Os Bairros Cidade Montesa e Jardim Brasil Vilela serão os locais prioritários alcançados por esta lei. No texto da lei (Artigo 3) é possível observar como será gasto o dinheiro resultante destas vendas: pagamento de valores previdenciários referentes à folha de pagamentos da prefeitura ao INSS.
É importante destacar que estes valores já são descontados todos os meses do valor recebido pelos servidores. A equipe do DCB foi conferir com os vereadores Marcos Vinicius e Voir Viana alguns destes locais. No bairro Cidade Montesa há dois lotes que irão a leilão. Segundo os vereadores, eles são paralelos ao terreno destinado à construção de moradias populares (COHAB), que ainda não saiu da teoria. “Neste espaço maior serão construídos prédios das moradias populares. Estes não entraram na votação. Antes da aprovação nós visitamos o local e vimos que realmente não irá prejudicar futuros projetos”, pontuou os vereadores ao DCB.

Os vereadores Marquinho (à esquerda) e Voir (à direita) foram verificar os imóveis antes da aprovação.
De acordo com eles, o prefeito alegou também no projeto encaminhado ao Legislativo, que a prefeitura não têm projetos de construções para os imóveis e que sem utilização, a manutenção onera o município. Eles serão vendidos em mais uma medida contra a crise provocada pelo Estado.

Segundo os vereadores, o espaço maior (foto acima) foi destinado à construção da COHAB (apesar de não ter saído da teoria) não será leiloado. O loteamento é próximo aos terrenos que foram destinados a desafetação.
Os vereadores acompanharam o DCB também no Monte Belo, fim da rua belém, onde há outro imóvel que será leiloado e o lance inicial deve ser em torno de R$ 240 mil. “Acompanhamos também a avaliação feita por um profissional da área com relação ao valor dos lotes. Está tudo legalizado e documento. Ainda existe uma outra proposta com a pauta trancada nas comissões, pedindo autorização para a venda no Mirante do lago. Este ainda não liberamos. estamos estudando a proposta”, garantiu os parlamentares.

No monte Belo, final da Rua Belém, também há terrenos que irão à leilão, com a permissão da Câmara de vereadores. (Foto: diariocampobelo)
►Outro lado
Segundo a assessoria de imprensa, a falta de repasse do estado ao município levou o prefeito a leiloar os bens.
“Buscando medidas para tentar garantir os principais serviços no município, garantia essa em risco devido o não repasse do Estado, o Governo Municipal foi autorizado pela câmara dos vereadores a alienar por venda, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal no 8.666/1993, imóveis de propriedade do Patrimônio Público de Campo Belo legalmente desafetados, vinculados à Administração Direta.
A alienação mediante venda dos imóveis em procedimento público de licitação de que trata esta Lei levará em consideração Laudo de Avaliação expedido pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, e devidamente comunicado ao Legislativo Municipal, para posterior lançamento do Edital de Licitação, que contará ainda as demais condições de alienação.
Áreas à venda:
Confira os terrenos que poderão ser vendidos: Área de 4.893,90 (quatro mil e oitocentos e noventa e três vírgula noventa) metros quadrados no Loteamento Residencial Bem Viver, localizada na Rua Belém, com Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 35.791, inscrição municipal nº 01.02.513.0001.000;
Lote 06 da Quadra 29, localizado na Rua Fuad Assaf Helo, no bairro Cidade Montesa, com área de 823,61 (oitocentos e vinte e três vírgula sessenta e um) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 21.046, inscrição municipal nº 01.01.146.0012.000;
Lote 04 da Quadra 29, localizado na Rua Fuad Assaf Helo, no bairro Cidade Montesa, com área de 1.000,00 (hum mil) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 21.046, inscrição municipal nº 01.01.146.0013.000;
Área de 543,85 (Quinhentos e quarenta e três vírgula oitenta e cinco) metros quadrados, localizado na Rua José Augusto de Almeida, no bairro Santo Arnaldo Jansen, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 38.812, inscrição municipal nº 01.05.303.0013.000;
Área de 604,20 (seiscentos e quatro vírgula vinte) metros quadrados, localizado na Rua Antônio Teixeira Filho, no bairro Santo Arnaldo Jansen, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 32.811, inscrição municipal nº 01.05.301.0017.000;
Lote nº 910 da Quadra 069, localizado na Rua Ibraim Bastos de Carvalho, no bairro Jardim Brasil Vilela, com área de 440,50 (quatrocentos e quarenta vírgula cinquenta) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº R1/17.73032.811, inscrição municipal nº 01.03.098.0010.000; 7.
Lote nº 903 da Quadra 069, localizado na Rua 15, no bairro Jardim Brasil Vilela, com área de 360,00 (seiscentos e quatro vírgula vinte) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº R1/17.723, inscrição municipal nº 01.03.098.0004.000;
Lote nº 02 localizado na Rua Luciana Anastácia Barbosa, bairro Prolongamento Por do Sol, com área de 200,08 (duzentos vírgula oito) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 33.861, inscrição municipal nº 01.04.174.0002.000;
Lote nº 03 localizado na Rua Luciana Anastácia Barbosa, bairro Prolongamento Por do Sol, com área de 200,00 (duzentos) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 36.322, inscrição municipal nº 01.04.174.0003.000;
Lote nº 04 localizado na Rua Luciana Anastácia Barbosa, bairro Prolongamento Por do Sol, com área de 200,12 (duzentos vírgula doze) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 36.323, inscrição municipal nº 01.04.174.0004.000; A venda de lotes é vista como alternativa para manter investimentos e utilizados no pagamento de obrigações junto ao RGPS-Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme previsto no art.44 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Vale ressaltar que as áreas citadas nada têm a ver com o projeto Cohab muito menos atenderia a prefeitura em obras futuras. Essa medida como todas as outras, o Governo Municipal buscou otimizar suas ações, desenvolvendo suas atividades sempre em observância aos princípios constitucionais da Legalidade, da Eficiência e da Celeridade, sem descuidar dos preceitos da Economicidade”. (Fonte: Assessoria de Imprensa da prefeitura).
