

O descumprimento da liminar que condena o recebimento de verba indenizatória (considerada irregular pelo TCE) aos parlamentares do exercício de 2015 e 2016, prevalecendo pelas gestões futuras, foi denunciado ao Tribunal de Constas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) pelo ex-assessor jurídico da Prefeitura da cidade Dr. Alan Cassiano. Em 10 de maio de 2018, o TCE respondeu ao advogado que deferiu o seu pedido, intimando à presidência da Câmara de vereadores de Campo Belo sobre o descumprimento, que pode gerar multa de R$ 5 mil.

De acordo com dr. Alan, a decisão foi tomada na 16ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara em 01/06/2017, que determinou a “sustação de quaisquer despesas e pagamentos com base nos incisos XXX, VI, VII, VIII, IX do art. 2º da Resolução 437/2013, da referida Câmara Municipal a fim de apurar os valores recebidos em desrespeito à decisão prolatada”, consta no documento enviado ao Tribunal de Contas.

O TCEMG respondeu que a decisão foi monocrática (um desembargador emitiu seu parecer, acompanhado por unanimidade pelos outros Conselheiros), mas a liminar permanece vigente. Ainda segundo o tribunal, não houve ainda a decisão do mérito. Mas diante da informação prestada por Dr. Alan Cassiano (descumprimento da decisão do TC), “a presidente da Câmara será intimada em 5 dias”, afirmou em documento, enviado nominalmente ao advogado de Campo Belo, o Conselheiro do Tribunal, José Alves Viana.

O Tribunal em sua decisão encaminhada ao dr. Alan Cassiano informou que a presidência da Casa Legislativa de Campo Belo foi advertida de que o “descumprimento da diligência, ou seu cumprimento intempestivo ou manifestamente insuficiente sujeitar-lhe-à, nos termos do art. 85, III, regimental, à aplicação de multa de R$ 5 mil, sem prejuízo de responder por obstrução à atividade de controle externo”, constou no relatório do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Na auditoria feita pela equipe do TCEMG, eles constataram que as despesas analisadas “não possuíam caráter de excepcionalidade, sendo em sua maioria corriqueiras e em alguns casos, não ficando demonstrado nem mesmo o interesse público, configurando ofensas aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública, como é o caso do inciso VII, manutenção de veículos particulares”, descrição feita pelos auditores.
