
A Reforma Trabalhista destrói de uma só vez mais de 70 anos de conquistas trabalhistas obtidas a partir da criação da CLT. O governo gastou mais de 100 milhões de reais do dinheiro público em propagandas nas emissoras de rádio e televisão, revistas além de cartazes em pontos de ônibus para enganar as pessoas e desarmar a classe operária
NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO
O que for “combinado” entre o patrão e o empregado agora tem a força de lei, ou seja, também valerá. Essa negociação é uma farsa, até porque patrão e trabalhador não estão em mesmas condições, não têm a mesma força. O trabalhador precisa do emprego para sobreviver e o patrão tem à disposição uma massa de desempregados.
TERCEIRIZAÇÃO
É permitida a terceirização de funcionários da atividades fim da empresa, ou seja, agora todos os funcionários de uma empresa poderão ser terceirizados. Em uma escola, por exemplo, não só os funcionários da limpeza e segurança poderão ser terceirizados, os professores também poderão
GRÁVIDAS E LACTANTES PODERÃO TRABALHAR EM LOCAIS INSALUBRES
Mulheres grávidas ou que estão amamentando poderão trabalhar em lugares insalubres, o que até então era proibido. Nos locais insalubres elas terão contato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao calor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros, colocando em risco a sua e a saúde do bebê.
HORAS IN ITINERE
O tempo que o trabalhador passa no trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário
TEMPO NA EMPRESA
Pelo texto deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades tais como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. Até então a CLT considerava o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo
HORA DO ALMOÇO
Antes da reforma o trabalhador tinha direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter no mínimo meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa
RESCISÃO
A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só era considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridades do Ministério do Trabalho.
ASSÉDIO SEXUAL
Caso esse crime seja cometido pelo patrão, a vítima será indenizada de acordo com o salário que recebe. As trabalhadoras que ganham menos ficarão mais vulneráveis. Assédio moral e sexual será precificado de acordo com condição social da vítima
AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho, e caso perca a ação, deverá arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença. Caso o empregado assine a rescisão contratual, automaticamente ficará impedido de questioná-la depois na Justiça. Além disso, fica limitado a oito anos o prazo para andamento das ações, se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto
FÉRIAS PARCELADAS
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante “negociação”, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um
MULHERES DEIXARÃO DE TER DIREITO A DESCANSO
A reforma revoga o artigo 384 da CLT. Na prática, acaba com o direito da mulher descansar 15 minutos, como previsto hoje, antes de começar uma jornada extraordinária, ou seja, a hora extra. No passado, o STF decidiu que esse dispositivo é constitucional devido à dupla jornada de trabalho das mulheres
PLANO DE CARGOS E SALÁRIO
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação e registro em contrato, podendo ser mudado constantemente
ACORDO COLETIVO COM PRAZO DE VALIDADE
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Assim que passar a validade, novas negociações terão de ser feitas ou o benefício obtido caducará
REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção.
DEMISSÃO SEM FISCALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SINDICATO
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa sem a presença do sindicato
BENEFÍCIOS DEIXAM DE SER CONSIDERADOS SALÁRIO
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao INSS, e consequentemente, o benefício a ser recebido
JORNADA DE TRABALHO ATÉ 12 HS
O trabalho poderá ser com jornada de 12 horas e descanso de 36 horas, quando há décadas a jornada máxima era de 8 horas. Jornadas exaustivas comprometem a saúde do trabalhador
TRABALHO INTERMITENTE
Nesse tipo de trabalho o funcionário não tem vínculo com a empresa, nem horário certo, mas fica à disposição do patrão 24 hs/dia, e só recebe as horas trabalhadas. Ou seja, quando a empresa chamar, a pessoa trabalha 4 hs, se não voltar a chamar, o trabalhador só receberá por essas 4 hs. E se ela não quiser mais os serviços não haverá rescisão de contrato, férias, décimo terceiro. Sindicatos classificam essa jornada como a “escravidão do século 21”
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