

O não acatamento de Recomendação do MP e atraso nos repasses ao Previfor motivaram a ação.
Antônio Carlos Alvarenga (Toinzinho), Maria Cristina de Oliveira, o Prefeito Moacir Ribeiro Silva, além de oito vereadores de Formiga (MG) respondem à uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, desde o inicio do mandato de Moacir. A ação teve origem na aprovação de lei autorizativa para que a Prefeitura negociasse a venda de royalties do município no valor de R$700 mil, para arcar com dívida em atraso com o Previfor, de acordo com o processo 002498325.2016.8.13.0112, tramitado na Comarca Formiguense. A causa tem um valor de mais de R$ 2.700.00,00. Acatado o pedido e comprovadas as denúncias, dentre outras penalidades, os envolvidos poderão ser penalizados com a perda do cargo público que ocupam.
Segundo Toinzinho, o Prefeito Moacir, por ter foro privilegiado já foi julgado e o processo arquivado. No caso dos outros acusados devem acontecer o mesmo. Ele está prestes a assumir o comando da Prefeitura de Campo Belo (foi o segundo colocado nas eleições de 2012), considerando que o Prefeito Richard Miranda Resende (assumiu a prefeitura com a morte do titular – Túlio Miguel) teve a sentença de cassação do mandato confirmada pelo TRE-MG por 6X0 no mês de abril de 2016 – no caso que ficou conhecido como processo da saúde. O Pleito de 2012 entrou para a história e é considerado pelo Tribunal Mineiro como maior crise política do estado.
Procurado, Antônio Carlos disse estar apto a assumir o cargo de Prefeito de Campo Belo(MG) no momento. “Eu posso afirmar que sim. Nada impede, tamnto na esfera federal, eleitoral, quanto na cívil; Desde que o referido processo seja encerrado e mantida a atual sentença proferida pelo TRE MG; Não tenho nenhuma condenação processual, apenas fui indiciado na ação proposta pelo MP”, esclareceu.
A ação foi proposta pelo ministério público da comarca de Formiga, trata-se apenas de ação e não condenação. ” Ações da espécie, propostas pelo MP, são muito comuns contra Gestores Públicos. Nem precisamos ir muito longe para verificarmos ações propostas pelo MP contra gestores públicos tidos como íntegros, de caráter e de ilibada idoneidade, não caracterizando por si só, culpa,dolo, má fé e muito menos condenação;
4) No período considerado na ação,eu era SECRETÁRIO DE FAZENDA NAQUELE MUNICÍPIO e a Administração optou-se em contratar uma operação de crédito junto ao BB ou Caixa Econômica Federal (empréstimo) chamada de “ANTECIPAÇÃO DE ROYALTIES”. LINHA DE CRÉDITO oferecida pelos bancos federais para os estados e municípios com aprovação do Banco Central e Senado Federal. A necessidade dos recursos via empréstimo se dava em função de necessidade de capitalização do caixa daquele município para honrar compromissos com o funcionalismo e PRINCIPALMENTE PARA ACERTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORMIGA QUE SE ENCONTRAVA EM SÉRIAS DIFICULDADES FINANCEIRAS E ATÉ SOB INTERVENÇÃO. Parcela significativa do acerto com a Santa Casa era da Administração anterior. O prefeito de Formiga,com meu apoio, optou em promover o acerto financeiro mesmo não sendo obrigado, por se tratar de dívida de outro mandato;

5) Após cotação junto aos bancos federais, optamos pelas melhores condições oferecidas pela Caixa e enviamos o PROJETO PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO NA CÂMARA, tendo sido aprovado por oito dos dez vereadores. Os dois votos contrários se deram tendo em vista que estes vereadores entendiam, equivocadamente, que a operação a ser contratada se tratava de “ARO – Antecipação de Receitas Orçamentárias”, outra operação bancária disponibilizada pelos bancos, sendo que no momento está indisponível;
6) A operação de crédito contratada, “Antecipação de Royalties”, é uma antecipação de recursos financeiros devidos aos municípios que possuem áreas inundadas pelo Lago de Furnas e é proporcional á energia elétrica gerada no período. Após a aprovação pelo Legislativo, inclusive com quatro votos de vereadores de oposição,a operação foi contratada junto a Caixa;
7) Inconformadas, pessoas contrárias a administração, possivelmente formularam denúncia ao MP local que tratava se operação de ARO, e o MP propôs a presente ação; 8) A referida AÇÃO JÁ FOI COMPETENTEMENTE CONTESTADA, sendo que a parte relativa ao Senhor Prefeito por possuir foro privilegiado, foi enviada ao PROCURADOR GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS e já teve pronunciamento do mesmo pelo DESPROVIMENTO DA PRESENTE AÇÃO ;
9)Contratação de Operações de Crédito pelos municípios junto á bancos são comuns e legais e possuem características próprias. Quase todos os municípios se valem desses recursos.Uns contratam financiamentos para obras de infra estrutura,como é o caso do Projeto SOMMA/BNDES, BDMG, etc. Em todos os casos tem que ser respeitados os limites de endividamento dos municípios constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal e o projeto aprovado com antecedência pelo Legislativo local. No caso de Formiga,tudo isso foi respeitado e observado, razão pela qual a Ação Proposta pelo MP, está para ser despachada e encerrada,sem nenhuma consequência para os indiciados”, respondeu Antônio Carlos.
Desdobramentos do processo da Saúde de Campo Belo (MG)
Túlio (faleceu em maio de 2015); Richard Miranda (atual prefeito), sete vereadores e duas funcionárias da Secretaria de Saúde foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso do Poder Econômico e capacitação ilícita de votos. Desde setembro de 2014, o processo está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mesmo Tribunal concedeu uma liminar reconduzindo o prefeito ao cargo até o julgamento do mérito. Somente ele obteve a oportunidade. O pleito de 2012 foi disputado por Túlio Miguel; Toinzinho Alvarenga e Saulo Lasmar. Vereadores aguardam o resultado do julgamento, que novamente retornou à Brasília para a individualização das penas. Atualmente estão afastados dos cargos e inelegíveis.
De acordo com Toinzinho Alvarenga, o atual Prefeito de Campo Belo, Dr. Richard Miranda, em exercício, ao contrário de algumas informações, não deixará o cargo em decorrência de recente decisão do TRE/MG. Por se tratar de matéria de trâmite processual (andamento do processo), a movimentação ganha amparo na Nova Lei Eleitoral (mini reforma) e só terá desfecho final após TRÂNSITO EM JULGADO, ou seja decisão no TSE/Brasília, para onde o mesmo está sendo encaminhado;
Fonte: Jornal Nova Imprensa
