
Helena teria tentado impedir que o filho ministrasse calmante; Ele ficou nervoso e, friamente, estrangulado-a. Este ano uma lei sancionada pela Presidência da República classifica o feminicídio como crime hediondo. Pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O crime que chocou a cidade registrado no bairro Cidade Jardim em 09 de outubro foi esclarecido pela Polícia Civil de Campo Belo (MG). Denilson Salomão Cândido, de 22 anos matou a própria mãe, Helena Luiza Pedro (51) usando um fio de computador que estava no quarto, segundo a Polícia Civil. Ele confessou o crime aos policiais e contou em detalhes como tudo aconteceu. Ao término dessa investigação, Denilson foi indiciado pelo Delegado Dr. Alessandro Miôr Gambogi pelo crime de “feminicídio” (qualificadora do crime de homicídio em casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher). Ainda foram imputadas ao autor as qualificadoras pelo motivo fútil, pelo emprego de asfixia e por ter dificultado a defesa da vítima. O Inquérito Policial foi concluído e encaminhado à Justiça no dia 19 de Outubro.
Conforme a polícia, o rapaz – que até então estava internado há uma semana em uma clínica de reabilitação para dependentes de drogas em Alfenas/MG, abandonou o tratamento e voltou para Campo Belo, chegando à casa de sua mãe por volta de 9h00 da manhã do dia crime. Um pedreiro que trabalhava em frente à residência onde o crime aconteceu viu quando ele desembarcou de um carro, onde havia três pessoas.
As investigações apontaram que, pouco depois de sua chegada, Denilson discutiu com sua mãe, pois queria tomar remédios calmantes. Mas, como ela estava com medo de seu filho tentar suicídio, como em outras oportunidades, não quis deixar. “Diante dessa negativa da mãe, Denilson ficou nervoso, pegou um fio de computador que estava no quarto, enrolou no pescoço de sua mãe e friamente a estrangulou, sufocando-a até a morte”, revela o release enviado à imprensa pela polícia.
Frieza
Após esse bárbaro crime, Denilson ainda atendeu um telefonema do namorado de sua mãe, dizendo que Helena não se encontrava em casa. Depois disso, ele ainda ingeriu diversos medicamentos e ficou desacordado até a chegada dos policiais.
De acordo com as investigações, no dia crime, por volta de 12h00, a Polícia Militar foi acionada e compareceu à Rua Adelino Cardoso de Sá, nº 25, bairro Residencial Cidade Jardim, em Campo Belo, onde encontrou a vítima, já sem vida, caída em uma cama. Deitado ao seu lado, inconsciente, contudo vivo, estava seu filho Denilson. Diversas cartelas de medicamentos, quase todas vazias, estavam próximas à eles.
Como a vítima apresentava sinais de violência, a Polícia Civil foi informada dos fatos, razão pela qual foi acionada a Perícia e uma equipe de Investigadores, que compareceram ao local. Já o corpo da vítima foi encaminhado ao IML de Campo Belo para elaboração da Necropsia pelo Médico Legista.
Enquanto isso, o suspeito Denilson foi socorrido e levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu atendimento médico. Posteriormente, foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito pelo Delegado plantonista, Dr. José Rubens Nogueira Neto, que ratificou a prisão em flagrante do acusado pelo crime de homicídio, em seguida foi encaminhado ao Presídio de Campo Belo.
O crime
O corpo de Helena Luisa Pedro foi encontrado no chão casa onde morava com ferimentos na cabeça. O filho dela estava ao lado do corpo quando a polícia chegou. Vizinhos da família disseram que o suspeito esteve internado recentemente em uma clínica para dependentes químicos, e que o rapaz sofreria de esquizofrenia e depressão, além de ser usuário de drogas.
Ainda de acordo com a polícia, o rapaz foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, onde foi atendido com hematomas pelo corpo e um ferimento na cabeça. Após ser liberado, ele foi encaminhado para a delegacia. Ele já tinha uma passagem pela polícia por porte ilegal de armas.
Dr. José Rubens Neto que lavrou o flagrante
no dia do crime.
Em março de 2015, uma Lei aprovada pela Câmara Federal e sancionada pela Presidência da República classifica o feminicídio como hediondo. O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima. A pena sugerida para o crime – conceituado como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher” – é de reclusão de 12 a 30 anos.
Fonte: PCMG
SOCIEDADE CONSCIENTE, POLÍCIA MAIS EFICIENTE
AJUDE A POLÍCIA CIVIL A CUMPRIR SUA MISSÃO, A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ATRAVÉS DO FONE 197. O SIGILO É GARANTIDO.
Fotos: Diariocampobelo.com, Facebook e PC.
