
Licenciamento de ciclomotores de 50cc ainda é terra sem lei
Polícia Civil de Minas Gerais divulgou nesta terça-feira (28), um convênio com todos os 53 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito para registrar os ciclomotores do Estado. Os ciclomotores são veículos de até 50 cilindradas.
Segundo a diretora do Detran-MG, delegada Andréa Cláudia Vacchiano, a minuta do convênio será enviada às prefeituras, que até meados do mês de agosto irão passar para o Estado o dever de registrar e licenciar os ciclomotores ou cinquentinhas – como são popularmente conhecidos. “O documento vai permitir que a fiscalização possa atuar, e os proprietários terão cerca de seis meses para se regularizarem”, alerta a diretora.
Isto significa que os ciclomotores deverão ser licenciados, ter o registro de chassi e emplacamento, além de incidir sobre eles o IPVA, as taxas de seguro obrigatório e de licenciamento, além dos demais procedimentos como vistorias para as transferências e comunicado de venda.
Para que os municípios possam exercer as competências previstas no artigo 24, devem integrar-se ao SNT – Sistema Nacional de Trânsito – e criar uma legislação municipal para regulamentar o registro e licenciamento dos ciclomotores e também a emissão de ACC, ou Autorização de Condução para Ciclomotores – que na prática, exige um teste tão rigoroso quanto o necessário para obter uma CNH categoria B, para motocicletas. O CTB também prevê que, caso o município não possua a devida estrutura, o trabalho acaba ficando a cargo do governo estadual.
Tenente da PM, Adilson Alvarenga explica sobre o procedimento. “Sim. Para conduzir o ciclomotor é necessário possuir CNH na categoria “A” ou possuir “ACC” (Autorização para Conduzir Ciclomotor); Ser maior de idade. O processo de habilitação previsto para obtenção de tal autorização é idêntico a qualquer outro processo de habilitação, ou seja, deverão ser feitos os exames no Detran, as aulas no Centro de Formação de Condutores (autoescola) e a avaliação por meio de exames teóricos e práticos. Ela só não tem a questão do registro, o emplacamento não é obrigatório, porque a Legislação tem uma obscuridade nessa situação,” explicou o Tenente.
Quanto ao emplacamento das 50 cc, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) delega aos municípios a função de registro e licenciamento delas, o que, na prática, simplesmente não ocorre, Assim, é cena muito comum especialmente na região Nordeste ver as 50 cc sem placa — e não apenas restritas ao uso urbano, mas também rodando por rodovias, o que certamente não está de acordo com a legislação vigente.
Segundo o militar, em Campo Belo (MG) a PM já envio um pedido ao Ministério Público para que ele intervenha neste caso. “O nosso pedido é que o Município entre na situação e passe a obrigar o emplacamento”, citou o Policial Militar.
Ainda de acordo com informações, a única peculiaridade do processo de obtenção da ACC é que as aulas práticas serão realizadas no ciclomotor, assim como o exame prático final (Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN).
Tenente Adilson fala sobre a legislação que regulamenta a “Cinquentinha”.
https://soundcloud.com/user50970452/cinquentinhas-editada
