
Como parte de suas propostas para a reforma política, o Senado aprovou quarta-feira (15/07/2015) o PLS 475/2015, que muda a regra para afastamento de prefeitos de seus cargos. Ele altera a Lei de Improbidade Administrativa e extingue a regra que permitia que juízes de primeira instância determinassem sozinhos o afastamento de governantes municipais. A partir de agora, essa decisão só poderá ser tomada por órgão colegiado judicial. Uma nova eleição deve ser realizada caso a Justiça eleitoral determine a perda de mandato do prefeito, governador ou presidente da República. Atualmente, o 2º colocado pode assumir o cargo na hipótese do vencedor da disputa não ter atingido 50% dos votos válidos.
Conforme o texto aprovado, a regra vale a partir do momento em que a decisão da Justiça tiver transitado e julgado, isso significa, em caráter definitivo (sem possibilidades de recursos). A mudança vale a partir de 2016. O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado e segue para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto corrige uma distorção na legislação que dá margem ao afastamento de um prefeito por uma decisão monocrática de um juiz. Jucá acredita que a nova medida cria um filtro contra “abusos” e evita a proliferação de casos em que municípios acabam governados até por candidatos que alcançaram apenas o terceiro lugar nas eleições locais.
O presidente Renan Calheiros citou uma estatística que deve ser combatida com a aprovação da proposta. De acordo com ele, 10% dos municípios do estado de São Paulo já tiveram seus prefeitos afastados desde 2013. Na maioria das vezes, foi a decisão de um juiz de primeira instância que motivou o afastamento.
O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal e Folha de São Paulo.
Foto: Senado Federal.
