

Três rapazes foram denunciados pelo MP e um deles obteve a absolvição. Conselho de Sentença entendeu que ele não teve autoria na tentativa de execução. Durante todo o julgamento á mãe de Gean e o irmão de 13 anos ficaram com um terço nas mãos orando. A motivação do crime seria ciúmes de Thaís (com quem Helvis – outro réu, teria um relacionamento).
A fé do garoto comoveu a plateia
Após ser adiado no mês passado, depois que uma jurada quebrou a regra da incomunicabilidade (postando comentários de sua participação no conselho de Sentença em redes sociais), o júri popular da tentativa de homicídio contra Peterson Anderson Silva, ocorrida em 18 de agosto de 2014, na rua Guarani (Vila Pôr do Sol) aconteceu nesta quarta-feira (08) em Campo Belo (MG). A vítima foi atingida por tiros que ocasionou, segundo a promotoria, a perda de um rim; parte do fígado e atrofiamento de uma perna. Foram levados à julgamento Bruno Alves Moreira; Gean Júnio Elias; e Helvis Draílton. Marcado para começar às 8h00, terminou às 22h00. Gean foi absolvido; Bruno condenado há 4 anos, 10 meses e vinte dias; Helvis (considerado o mentor do crime) teve a pena de 5 anos e 4 meses em regime semi aberto. Ambos estão presos desde setembro de 2014. O corpo de jurados foi formado por seis mulheres e um homem. Três advogados atuaram no processo: Jaílson Rosa, Jorge André e Ronaldo.
Durante todo momento a aflição das mães dos acusados era visível e sensibilizou a plateia que assistia o julgamento.
Dr. Rodrigo Fernandes Maggi pediu a condenação dos acusados por tentativa de homicídio qualificado. “Levaram a vítima para uma emboscada em um lugar ermo. Peterson conseguiu fugir, voltou para casa e soltou os cachorros. Só não o levaram a morte, por obra do destino”, ilustrou o promotor de justiça. Peterson prestou depoimento à Polícia Civil em sua residência, se recuperando da cirurgia. O material foi mostrado ao corpo de jurados.
Para dr. Jaílson Rosa (advogado de Bruno), a acusação não mostrou provas contundentes que condenassem seu cliente. O defensor ainda disse que a vítima é traficante de drogas. Além disso, segundo o advogado, pelo menos quatro versões contraditórias foram apresentadas pela vítima e sua mãe acerca dos fatos. “Não foram apresentadas provas claras e concretas para condenar meu cliente, apenas provas testemunhais. Não foi apresentado um exame resido-gráfico comprovando que Bruno tenha executado o crime”, analisou dr. Jaílson que sentiu-se satisfeito com o resultado. Seu cliente, condenado há mais de 4 anos, em 30 dias estará em liberdade, pois já cumpriu 1/6 da pena.
Dr. Jorge André, advogado de Gean (absolvido na véspera do seu aniversário – completou 21 anos dia 09 de julho) disse que foi um júri difícil, mas não haviam provas da participação do acusado no crime. “Não havia, sequer, indício de autoria com relação ao Gean. Os jurados entenderam a tese e optaram pela absolvição”, finalizou.
A vítima concedeu depoimento à PC em sua residência
Dr. Alexandre de Almeida Rocha anunciou à sentença às 22h00
https://soundcloud.com/user50970452/julgamento-editada
