

O Tribunal nega à Saulo Lasmar o direito de atuar no processo contra Toinzinho Alvarenga.
O terceiro colocado nas eleições de 2012 em Campo Belo (MG), Saulo Lasmar (PR) impetrou um pedido no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reivindicando participar do processo (como assistente de acusação) contra Antônio Carlos (Toinzinho Alvarenga), segundo colocado no pleito, e que pode ser empossado prefeito caso Richard Miranda Resende seja cassado pelo TSE (votação que provavelmente deve acontecer em Agosto de 2015). O Tribunal Mineiro negou provimento aos embargos interpostos por Saulo.
Toinzinho se defende da decisão do Juiz da Comarca, dr. Alexandre de Almeida Rocha que cassou o seu diploma, por considerar que teriam sido encontradas “irregularidades insanáveis” em sua prestação de contas, enquanto candidato. Segundo seus parceiros, ele já tem em mãos uma liminar do TRE-MG que concede o direito de assumir a prefeitura, caso Richard Miranda seja cassado. É justamente esta Liminar, que o republicano estaria tentando anular, de acordo com informações. 
Confiram à decisão do Tribunal Eleitoral de Minas que indeferiu o pedido de Saulo Lasmar.
Toinzinho se diz apto à assumir a Prefeitura.
Para isso, tem que aguardar a decisão do TSE, que julga Richard Miranda Resende (que assumiu o comando da cidade com a morte do titular, Marco Túlio Miguel) em 18 de maio de 2015. Richard, que era vice-prefeito, e sete vereadores de Campo Belo respondem ao “Processo da Saúde” como ficou conhecido e está em fase final.
Acompanhamento processual e Push
PROCESSO : PET Nº 16471 – Petição UF: MG TRE
Nº ÚNICO: 16471.2015.613.0000
MUNICÍPIO: CAMPO BELO – MG N.° Origem:
PROTOCOLO: 1576502015 – 19/06/2015 13:55
REQUERENTE: SAULO LASMAR, candidato a Prefeito não eleito
ADVOGADO: GUSTAVO NARKEVICS
ADVOGADO: LILIAN MACHADO LASMAR NARKEVICS
REQUERIDO: ANTÔNIO CARLOS DE ALVARENGA, candidato a Prefeito não eleito
ADVOGADO: MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM
RELATOR(A): JUIZ PAULO ROGÉRIO DE SOUZA ABRANTES
ASSUNTO: INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTE
LOCALIZAÇÃO: SEREG-SEÇÃO DE REGISTRO DE SESSÕES
FASE ATUAL: 22/07/2015 16:39-Julgado AG/RG NA Pet Nº 164-71.2015.6.13.0000 em 21/07/2015. Acórdão Não provido
Seção Data e Hora Andamento
SEREG
22/07/2015 12:16 Recebido
SEPRE
22/07/2015 12:13 Enviado para SEREG. Para as providências cabíveis .
SEPRE
15/07/2015 14:04 Sessão de 16.07.2015. Julgamento do Agravo Regimental.
SEPRE
15/07/2015 13:44 Recebido
AJJM II
15/07/2015 13:01 Enviado para SEPRE. Para providências.
AJJM II
15/07/2015 13:00 Registrado Despacho de 15/07/2015. Concedendo
AJJM II
13/07/2015 14:24 Recebido
CRI
13/07/2015 12:22 Enviado para AJJM II. Conclusão ao Relator
CRI
13/07/2015 12:21 Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 179.882/2015 de 13/07/2015 10:39:14). Contra decisão que indeferiu pedido de assistência.
Consulta Recurso
Classe/Número
PET – 16471 Autuação
13/07/2015 Protocolo Principal
1798822015
Zona
64 Município
CAMPO BELO N° de origem
Resumo
Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência
Localização
SEÇÃO DE REGISTRO DE SESSÕES Situação do Protocolo Principal
Juntado
Relator
Paulo Rogério Abrantes
Partes
Agravado(s) : ANTÔNIO CARLOS DE ALVARENGA (Adv(s) MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM)
Agravante(s) : SAULO LASMAR (Adv(s) GUSTAVO NARKEVICS e LILIAN MACHADO LASMAR NARKEVICS)
Assuntos
Despachos
Sem despachos
Decisões
16/07/2015 Negaram provimento ao agravo regimental à exceção do Juiz Virgílio de Almeida Barreto que pediu vista.
21/07/2015 Negaram provimento nos termos dos votos proferidos
Andamentos do Processo
22/07/2015 Julgado AG/RG NA Pet Nº 164-71.2015.6.13.0000 em 21/07/2015. Acórdão Não provido
17/07/2015 Pedido vista AG/RG NA Pet Nº 164-71.2015.6.13.0000 em 16/07/2015. Sem decisão
13/07/2015 Juntado ao processo Pet Nº 164-71.2015.6.13.0000: Ag/Rg – Agravo Regimental. Contra decisão que indeferiu pedido de assistência.
13/07/2015 Recebido
13/07/2015 Encaminhado para CRI
13/07/2015 Documento registrado
13/07/2015 Protocolado
