

Richard Miranda Resende fica no cargo até julgamento final do “Processo da Saúde”, previsto para agosto.
A eleição mais contornada da histórica política de Campo Belo, sudoeste do Estado, tem mais um capítulo. O TRE-MG havia deferido em 11 de junho o pedido de Antônio Carlos (Toinzinho Alvarenga) que pleiteava a cassação da liminar que mantinha no cargo o Prefeito de Campo Belo Richard Miranda Resende. No entanto, na tarde desta quarta-feira (01/07) o Ministro Luiz Fux garantiu ao Prefeito que permaneça no cargo até o julgamento final do “Processo da Saúde”. Portanto, negou seguimento à ação movida pelo 2º colocado nas eleições de 2012. Na ação, Toinzinho sustenta que, com o falecimento do Prefeito Marco Túlio, Richard não poderia ter assumido.
“Processo da Saúde” deixa a população confusa
Na última quinta-feira (24), Fux já declarou o seu voto. Ele acompanha o posicionamento do MPE (Ministério Público Eleitoral) que é favorável a cassação do Prefeito Richard, sete vereadores, além de Tarcísio Cambraia e duas servidoras municipais (lotadas na Secretaria de Saúde). Eles respondem por abuso do poder e capacitação ilícita de votos. O julgamento ficou para agosto, pois o Ministro Henrique Neves pediu vista por discordar de um dos argumentos apontados na denúncia.
Confira a decisão do TSE, relativa a ação cautelar que mantém Richrad Miranda no cargo.
EMENTA: ELEIÇÕES 2012. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE PEDIDO LIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Cuida-se de ação cautelar proposta por Antônio Carlos de Alvarenga – candidato ao cargo de Prefeito do Município de Campo Belo/MG, nas eleições 2012, em que logrou o segundo lugar no certame -, em face de Richard Miranda de Resende, visando à concessão de provimento liminar para que se determine a sua imediata posse no cargo de Prefeito da referida urbe.
Sustenta a ilegalidade da posse de Richard Miranda de Resende, Vice-Prefeito eleito, em 2012, na chapa capitaneada por Marco Túlio Lopes Miguel, ante o falecimento do titular. Ademais, aduz que o deferimento do pedido liminar na Ação Cautelar nº 111647, que objetivava suspender os efeitos do acórdão prolatado pelo Regional Mineiro, somente favoreceria Marco Túlio Lopes Miguel, Prefeito falecido, razão pela qual não seria possível estender tais efeitos ao Vice-Prefeito de Campo Belo.
Daí por que, a seu juízo, o falecimento do Prefeito eleito, e a perda dos efeitos do referido provimento cautelar, acarretaria a posse do segundo colocado no pleito, e não a posse do Vice.
Pleiteia, então, a concessão de medida liminar, para que se determine sua imediata posse no cargo de Prefeito, expedindo-se o cumprimento imediato pela Câmara Municipal em 24 horas.
No mérito, pede que seja julgada procedente a presente cautelar, tornando-se definitivo o provimento liminar requerido. Prossigo no relato para informar que a cautelar foi apresentada perante o Juízo de primeiro grau, o qual se arguiu incompetente, ante o disposto no art. 16, § 6º, do RITSE. Na sequência, os autos me foram distribuídos.
É o relatório. Decido. As ações cautelares apresentadas perante esta Justiça Especializada visam a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral, se restringindo, como afirma a jurisprudência desta Corte, a situações excepcionais, em que (i) já instaurada, pela admissão do recurso na origem, a competência cautelar do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos das Súmulas nº 634 e nº 635 do STF, (ii) a tese jurídica veiculada no apelo nobre eleitoral seja dotada de plausibilidade e (iii) esteja presente o risco de inefetividade da decisão final pela demora na apreciação da insurgência. In casu, todavia, não restam preenchidos quaisquer destes requisitos. É que o provimento vindicado reveste-se de autonomia, não se prestando a salvaguardar qualquer pretensão deduzida em processo principal. De fato, a presente cautelar objetiva declarar a suposta ilegalidade do ato que deu posse a Richard Miranda de Resende, Vice-Prefeito, e empossar o Autor, segundo colocado no certame de 2012, na chefia do Poder Executivo do Município de Campo Belo. Justamente porque ausente a relação de ancilaridade, descabe de manejar a ação cautelar para amparar o pleito Ex positis, nego seguimento à cautelar.
Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2015.
MINISTRO LUIZ FUX
Em 2014, Toinzinho Alvarenga assumiu a prefeitura por uma semana com a cassação do prefeito e vice.
