

Um homem foi preso e multado acusado de maus tratos a animais na rodovia que liga Lavras a Luminárias (MG). A Polícia Militar, por meio do Grupamento de Polícia de Meio Ambiente, recebeu um chamado relatando que um caminhão boiadeiro estava estacionado às margens da rodovia que liga Lavras a Luminárias (MGC354), a pelo menos dois dias. Nesse caminhão, estavam seis bezerros da raça holandesa, os quais estavam sem água, sem comida, debilitados e sujeitos às intempéries da natureza frente ao tempo chuvoso. A ocorrência foi registrada na sexta-feira, dia 02 de fevereiro. Imediatamente, foram iniciadas as diligências a fim de identificar o responsável, constatando-se tratar de autor reincidente, o qual já havia sido autuado em 2020 por transporte insalubre de animais, ocorrência também lavrada pela Polícia de Meio Ambiente de Lavras à época dos fatos.

O responsável pelos animais, quando localizado, alegou aos militares que trabalha com compra e venda de gado, que adquiriu os animais em fazendas da região, e os venderia em outro estado, todavia, não soube justificar a situação em que os animais estavam. Foi realizado contato com Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, e a veterinária responsável compareceu ao local dos fatos, detectando infração correspondente a falta de Guia de Trânsito Animal (GTA), tratando-se de documento obrigatório que deve acompanhar todo e qualquer trânsito de bovinos e bubalinos.
Do exposto, foi dado voz de prisão ao autor, pela prática do crime de maus tratos, além da lavratura das multas correspondentes e apreensão dos animais e do veículo utilizado para a prática do crime.
O crime de maus tratos é previsto no Artigo 32, parágrafo 1°, da Lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais) c/c com os incisos I e V da lei estadual 22.231/2016, com pena cominada que pode chegar a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, a depender da espécie do animal.
-Contribua para a conservação ambiental, denuncie as práticas lesivas ao meio ambiente. Ligue 3829-2123, ou 190 em casos de emergência.

Do exposto, foi dado voz de prisão ao autor, pela prática do crime de maus tratos, além da lavratura das multas correspondentes e apreensão dos animais e do veículo utilizado para a prática do crime.
O crime de maus tratos é previsto no Artigo 32, parágrafo 1°, da Lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais) c/c com os incisos I e V da lei estadual 22.231/2016, com pena cominada que pode chegar a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, a depender da espécie do animal.
–Contribua para a conservação ambiental, denuncie as práticas lesivas ao meio ambiente. Ligue 3829-2123, ou 190 em casos de emergência.
Fonte e fotos: PMMA
