

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, visando punir com multa ao condutor envolvido em atropelamento de animal que deixar de comunicar o fato às autoridades competentes. Aprovada como infração gravíssima, a omissão resulta em perca de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
O texto aprovado também altera a Lei 10.233/01, que reestrutura os transportes terrestre e aquaviário, para estabelecer que os contratos de concessões rodoviárias deverão prever ações de prevenção do atropelamento de animais e a prestação de socorro, pelo concessionário, aos animais atropelados. O custo decorrente da medida poderá ser objeto de revisão tarifária.
O relator da matéria, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1362/19, do deputado licenciado Celso Sabino (PA), defendendo a aprovação dos projetos apensados: PLs 3885/19, PL 4964/19, PL 5892/19, PL 582/21, PL 455/22, PL 5735/19, PL 172/23, PL 3630/23, PL 5027/23, PL 2921/21, PL 1527/23, PL 816/23 e PL 4232/23.
Queiroz destacou: “Embora alguns apensados recomendem a prestação de socorro diretamente pelo condutor ou por qualquer pessoa que testemunhe o fato, entendemos que muitas vezes a abordagem do animal ferido feita por pessoas não capacitadas e preparadas pode acarretar outro acidente.”
Além da multa, o projeto estipula que, em casos dolosos, o condutor responsável pelo atropelamento assuma os custos do tratamento do animal até sua completa recuperação.
O texto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado no Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
