


Boletim Epidemiológico disponibilizado na terça-feira (22/09). Depois da postagem houve a morte de um idoso de 90 anos e na madrugada de quarta mais um óbito resgistrado. (Imagem: Prefeitura Campo Belo)
Nos últimos dias, Campo Belo presenciou o aumento no registro de pessoas infectadas pelo Coronavírus (COVID-19) ultrapassando Varginha (MG) e Passos (MG) no número de casos – agora, é a quinta cidade do Sul de Minas com mais confirmações, segundo dados do Estado. Segundo a Secretaria de Saúde do Município, a cidade registrou 5 mortes esta semana, quatro delas em 48 horas. A produção do DCB apurou e na Santa Casa, no momento, há 26 pessoas internadas, sendo 8 no CTI. Com estas confirmações, o município tem 1.019 casos confirmados. Atualização desta quarta (23) contabilizará 25 óbitos.
Um dos casos foi informado ainda na noite de segunda (21/09), a vítima era um homem de 40 anos. Além dele, registrou-se o falecimento de uma senhora de 83 anos e um senhor de 81. As três vítimas estavam internadas na Santa Casa e eram portadores de Comorbidades. Na noite de terça-feira (22/09) ocorreu a morte de um idoso de 90 anos também vítima do Coronavírus, e, segundo a prefeitura, ele era portador de comorbidades. Na madrugada desta quarta-feira (23/09) houve mais um registro, um homem que também estava internado na Santa Casa. Totalizando 5 óbitos em três dias.
A Prefeitura de Campo Belo reforça a necessidade da quarentena para tentar deter a disseminação da Covid-19.
Por meio de decreto, o prefeito Alisson de Assis Carvalho decidiu fechar estabelecimentos e limitar os horários de funcionamento de outros serviços entre sexta-feira (25) e segunda-feira (28). O motivo, segundo o decreto publicado na noite de terça-feira (22), é a alta no número de casos de coronavírus na cidade nos últimos dias.
A decisão fecha locais como comércio, bares, cervejarias, academias, igrejas, clubes sociais e outras atividades similares. Os estabelecimentos podem ser multados caso não cumpram a determinação. Na segunda-feira, é feriado de aniversário da cidade. Campo Belo completa 141 anos de emancipação politico administrativa.
O decreto ainda suspende o serviço de transporte coletivo gratuito entre sexta-feira e segunda.
Em relação às atividades de restaurantes, lanchonetes, supermercados, padarias, açougues e similares, a prefeitura decidiu limitar o horário de funcionamento de sexta-feira a segunda. Sexta e sábado, podem funcionar das 7h às 19h e, no domingo, das 7h às 13h. Tais atividades podem atender apenas em esquema de delivery após o horário determinado para encerramento das atividades.
Locais como farmácias, postos de combustível, borracharias, hospitais, laboratórios e outras atividades como entregas de gás e água podem funcionar normalmente. No entanto, clínicas médicas e odontológicas só podem atender casos de urgência e emergência.
A prefeitura também informou que as atividades não citadas no decreto devem também devem parar de funcionar entre sexta e segunda-feira. O decreto ainda reforçou que estão expressamente proibidos eventos como confraternizações e festas, mesmo que entre famílias, em casas, condomínios, chácaras e demais locais. Quem desrespeitar também pode ser multado.
DECRETO Nº 5.423, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre restrições às atividades comerciais, públicas e privadas como medidas de contenção à propagação da doença infecciosa COVID-19 e em razão de risco de crise no sistema de saúde em período que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Belo/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
DECRETA
Art. 1º. Deverão permanecer fechados até o dia 28 de setembro (segunda-feira) podendo retornar
as atividades no dia 29 de setembro (terça-feira) os bares, botecos, choperias, cervejarias e similares, academias e similares, igrejas e clubes sociais, estando sujeitos à pena de multa e interdição em caso de descumprimento, nos termos do Decreto Municipal nº 5.315, de 19 de junho de 2020.
Parágrafo Único.
As facções têxteis e confecções, que poderiam voltar com a capacidade normal a partir do dia 24 de setembro, devem permanecer fechadas nos dias 25, 26, 27 e 28 de setembro, podendo retomar as atividades no dia 29 de setembro (terça-feira).
Art. 2º. Nos dias 25, 26, 27 e 28 de setembro somente poderão permanecer funcionando as atividades listadas abaixo, seguindo os horários estipulados:
Dia Atividades Funcionamento
25/9 – Sexta-feira
Restaurantes, Lanchonetes, Cantinas,
Marmitarias e similares;
Hipermercados, Supermercados,
Mercados, Mercearias, Conveniências,
Padarias e similares;
Açougues e Peixarias;
Até as 19h00
26/9 – Sábado
Restaurantes, Lanchonetes, Cantinas,
Marmitarias e similares;
Hipermercados, Supermercados,
Mercados, Mercearias, Conveniências,
Padarias e similares;
Açougues e Peixarias;
Até as 19h00
27/9 – Domingo
Restaurantes, Lanchonetes, Cantinas,
Marmitarias e similares;
Hipermercados, Supermercados,
Mercados, Mercearias, Conveniências,
Padarias e similares;
Açougues e Peixarias;
Fonte: DCB e EPTV Sul de Minas
Imagem Ilustrativa- Internet
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