

No ano passado o Prefeito Alisson de Assis Carvalho (PSB) baixou um decreto limitando condições para ocupantes de cargos públicos comissionados. O documento estabelece que é vedada a contratação de cargo em comissão da administração direta ou indireta aqueles que tenham contra si uma representação julgada procedente pela justiça, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (mais de um magistrado). Ocorre que em 2017, o Tribunal de Contas do Estado divulgou uma decisão da corte condenando alguns agentes públicos (vereadores da época) por entender que usaram do recurso público para promoção pessoal, além de gastos indevidos com verbas indenizatórias (mesmo a Câmara tendo regulamentação para tal).
Entre eles, o ordenador de despesas daquela gestão Saulo Lasmar (atual assessor do governo Alisson). Esta decisão, para alguns advogados, impediria o agente de continuar no cargo atual (prefeitura de Campo Belo). Entretanto, há divergência do entendimento no meio jurídico. Há advogados que entendem que Tribunal de Contas é um órgão fiscalizador e não julgador. Portanto, Saulo não estaria impedido de exercer sua função.
A reportagem do DCB procurou Saulo Lasmar para comentar sobre a situação. Segundo ele, o julgamento do Tribunal refere-se a uma ação de publicidade à época em que necessitou tornar pública a decisão do legislativo de destinar à Santa Casa da cidade uma verba do legislativo para a manutenção do CTI. Ele também disse que não discutirá a decisão e já providenciou o parcelamento da dívida, em torno de R$ 50 mil reais, que será devolvido ao erário público “A parte física do CTI da Santa Casa estava pronta. Equipamentos montados, faltavam recursos para manter a unidade em funcionamento por 6 meses (prazo para o credenciamento). Fizemos a destinação das sobras orçamentárias da Câmara para esta obra demos ampla publicidade. O Tribunal não considerou legítima a ação e nos condenou”, defendeu-se Saulo. Ele disse que pagará a multa e depois sim, recorrerá na justiça comum.
