

A tampa está em mau estado de conservação. A justiça já puniu o poder público de outras regiões por acidentes em vias públicas
Uma idosa fraturou o braço em queda no sábado (06) na Rua João Severo Trindade (rua da Big Sorvete) em Campo Belo (MG). Segundo testemunhas, ela pisou em falso em tampa de boca de lobo má conservada há tempos. A senhora foi socorrida por populares e encaminhada à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) pela ambulância.
Uma testemunha indignou-se com o fato. Segundo ela, a tampa do bueiro está quebrada há tempos. “Processaria a cidade porque as condições em que as calçadas estão representam uma falta de respeito com as pessoas, principalmente com os idosos”, disse uma das testemunhas do acidente.
O acidente sofrido pela idosa chamou a atenção para o perigo da má conservação dos passeios e vias públicas de cidades de todo o país. Longe de ser um fato extraordinário, quedas provocadas por pedras soltas, buracos ou desníveis acontecem todos os dias, envolvendo principalmente pessoas idosas.
Municípios começam a ser responsabilizados por falta de cuidados com a manutenção de passeios. Em Curitiba (PR), há 36 ações do gênero
Mas de quem é a culpa?
Casos recentes no Paraná, por exemplo, mostram que as prefeituras podem ser responsabilizadas e condenadas a indenizar as vítimas.
Em Curitiba existem 36 ações dessa natureza com pedidos de indenização por danos moral e material movidas contra a prefeitura, segundo a Procuradoria-Geral do Município. Nos últimos quatro anos, a prefeitura (Curitiba) foi condenada em pelo menos quatro casos.
Uma das vítimas das calçadas foi Sônia Maria Gonçalves Lemes. Em julho de 2008, quando tinha 50 anos, ela caiu em uma boca de lobo, no bairro Sítio Cercado, em Curitiba. Com escoriações por todo o corpo e sentindo fortes dores na perna, a mulher só conseguiu sair do buraco com a ajuda dos bombeiros, que a encaminharam ao Hospital do Trabalhador.
A Justiça entendeu que houve negligência por parte do poder público municipal, “uma vez que não empregou as cautelas necessárias para a conservação da via pública e respectivas calçadas”. A prefeitura foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 540 por danos materiais.
Fotos (leitor): Antônio José
