
A comissão processante apresentou o relatório pedindo a cassação do mandato do prefeito e foi acatado por unanimidade dos presentes em 05 de setembro. O Prefeito recorreu e o Tribunal de justiça suspendeu a decisão da Câmara de vereadores.
Após ser cassado pela Câmara de Aguanil, o Prefeito Heliton Goulart recorreu e a desembargadora Alice Birchal (relatora) do mandado de segurança impetrado pela defesa de Heliton deferiu a liminar favorável a ele e o volta ao cargo de Prefeito do Município. A decisão foi tomada em 14 de setembro e divulgada na última sexta-feira (21/09). Por unanimidade, os vereadores votaram em 05 de setembro pela cassação do mandato do chefe do executivo, que assumiu a cadeira no ano passado, com a morte do titular, Sebastião Elói. Desde o ano passado, o município vive uma crise político-administrativa.
Com essas considerações, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Câmara Municipal no Processo Político Administrativo nº 03/2018, do Município de Aguanil, determinando o imediato retorno do Impetrante ao cargo de Prefeito Municipal.
No mandado, a defesa de Heliton alegou que e, 18 de agosto, foi protocolada no legislativo daquela cidade a denúncia em desfavor do então prefeito, “em razão da prática de suposta infração político administrativa, por deixar de prestar informações solicitadas pela Câmara, no prazo legal e, ainda, a praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”, alegou a defesa de Gonçalves.

No mandado de segurança, a Desembargadora decidiu retornar o prefeito ao cargo. (Reprodução do TJMG)
A relatora, desembargadora ALICE BIRCHAL acatou a defesa do prefeito. No despacho ela determinou o imediato retorno do impetrante ao cargo de Prefeito do Município. “Com essas considerações, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Câmara Municipal no Processo Político Administrativo nº 03/2018, do Município de Aguanil, determinando o imediato retorno do Impetrante ao cargo de Prefeito Municipal”, julgou a desembargadora.
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