
Uma decisão judicial determinou ao Prefeito Dr. Alisson de Assis Carvalho a recontratação da servidora Edina do Nascimento, assessora do ex-Prefeito Richard Miranda Resende, que foi exonerada pelo mesmo no fim de seu mandato, como prevê a legislação à cargos de confiança e contratados. Porém, a comissionada estava grávida e a lei, segundo jurisprudência do TJMG, lhe concede estabilidade. Foi justamente este argumento do Tribunal que o advogado da servidora usou para que a justiça deferisse a liminar. A ordem estabelece que ela seja renomeada, no mesmo cargo que exercia anteriormente, sob pena de multa pessoal ao Prefeito na ordem de R$ 8000 mil caso seja descumprida. No Diário Oficial já consta a nomeação da mesma, mas segundo o advogado de defesa, a servidora não teria sido intimada.

O Prefeitura já modificou a estrutura da equipe e nomeou a servidora. Ele lembrou que a decisão sobre a exoneração foi uma medida tomada pelo seu antecessor, como prevê a legislação em relação à cargos comissionados (Foto: diariocampobelo.com)
A decisão gerou polêmica e ainda cabe recurso. Segundo o Prefeito atual, a ordem vai gerar uma despesa de R$ 40 mil aos cofres públicos (pagamento de retroativo) e manter um salário de R$ 8.200 mensal. Existe outra questão delicada na visão do Dr. Alisson, é direito do gestor nomear para cargos como este, pessoas de extrema confiança. Além disso, de acordo com o atual Prefeito, a servidora era comissionada na administração anterior e com uma gratificação de 120% sobre o salário. A lei, segundo o jurídico da prefeitura, permite até 100% de gratificação.
Com esta determinação judicial, o quadro de funcionários de confiança na atual gestão foi alterado. Christopher Mendonça foi reconduzido ao cargo de Assuntos Emergenciais e Edina ficará na Pasta de Assuntos Estratégicos, caso a liminar seja mantida. A Prefeitura recorrerá da decisão, deferida pelo Dr. Emerson Correa – juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca; O jurídico mostrará que a contratação da servidora na antiga administração teria sido irregular, considerando o parentesco da servidora com Richard Miranda. (Edina é cunhada do ex-prefeito).

Para o advogado de defesa, Edina está resguardada por uma jurisprudência do TJMG, pela condição de gestante. (Foto: diariocampobelo.com)
Segundo Dr. Hugo Godim, advogado de defesa de Edina, a legislação garante a gestante no cargo. “O Tribunal de Justiça já uniformizou jurisprudência no sentido de que, mesmo em cargo de comissionado ou qualquer outro a título precário, impossível é a dispensa de servidora durante o período gestacional. Entende-se que a condição de gestante prevalece a permanência no cargo, independentemente de ser cargo de confiança”, explicou o advogado especialista em direito público e trabalhista.
Ainda segundo Dr. Hugo, o ex-prefeito não poderia ter exonerado a mesma na condição de gestante. E a questão do nepotismo também não é objeto da ação que foi concedida a tutela antecipada, em caráter de liminar, conforme declarações doa dvogado.
